Lei 15.358_2025 refora combate s apostas ilegais com bloqueio de contas e novas regras para o Pix
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Lei 15.358_2025 refora combate s apostas ilegais com bloqueio de contas e novas regras para o Pix

Lei 15.358_2025 refora combate s apostas ilegais com bloqueio de contas e novas regras para o Pix

O Brasil avançou no seu arcabouço regulatório e de fiscalização contra apostas ilegais com a aprovação da Lei nº 15.358/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial em 25 de março e institui o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, também conhecido como a “Lei Raul Jungmann”.

O texto traz um conjunto de instrumentos para enfrentar a exploração não autorizada de apostas de quota fixa, incluindo a possibilidade de bloquear contas bancárias e aplicar sanções administrativas e criminais contra operadores ilegais e seus intermediários.

Bloqueio de contas e transações

Uma das medidas de maior impacto é a inclusão do artigo 21-A, que obriga instituições financeiras e intermediários a agir diante de operações irregulares.

Conforme o comunicado oficial: “Art. 21-A. Identificada pela autoridade reguladora ou supervisora competente a exploração de loterias de apostas de quota fixa por pessoa física ou jurídica não autorizada, as instituições financeiras, as instituições de pagamento e os instituidores de arranjos de pagamento deverão, na forma da regulamentação:

I – proceder ao bloqueio de contas de depósito, contas de pagamento e outras contas cadastradas de titularidade dos operadores irregulares; e
II – impedir a realização de novas transações destinadas a viabilizar, direta ou indiretamente, a exploração irregular de loterias de apostas de quota fixa.”

O dispositivo também prevê garantias de devido processo: “§ 1º O bloqueio de que trata o caput deste artigo observará o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa ao interessado, e não prejudicará o ressarcimento de valores devidos aos apostadores.”

Ampliação do papel dos reguladores

O Banco Central e o Ministério da Fazenda passam a ter a atribuição de detalhar a regulamentação operacional necessária para colocar essas medidas em prática.

Os recursos apreendidos em contas bloqueadas, depois de declarados perdidos nos termos da lei, serão direcionados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), reforçando a conexão entre regulação financeira e segurança pública.

Compartilhamento obrigatório de informações sobre fraudes

Outra inovação relevante é a criação de sistemas para troca de informações sobre indícios de fraude. A previsão está no artigo 24-A e será obrigatória para instituições financeiras e de pagamento.

A lei estabelece: “Art. 24-A. As instituições de pagamento e as instituições financeiras deverão integrar-se, na forma da regulamentação vigente, a sistemas interoperáveis de compartilhamento de informações sobre indícios de fraudes eletrônicas, com o objetivo de:

I – comunicar indícios de pessoas físicas ou jurídicas que atuem como operadores de apostas não autorizados;
II – consultar informações compartilhadas para prevenir, detectar ou responder a tentativas de realização de transações com operadores ilegais;
III – aplicar medidas preventivas e de resposta cabíveis, inclusive bloqueio, recusa ou análise reforçada.”

A Secretaria de Prêmios e Apostas será responsável por manter uma base pública e atualizada de operadores não autorizados.

Novas regras para transações via Pix

O texto também trata de operações via Pix. Caberá ao Banco Central regulamentar mecanismos específicos para o Pix, com o objetivo de evitar seu uso por operadores ilegais de apostas. A previsão consta no artigo 24-B.

Entre as medidas que podem ser adotadas, a norma cita: “§ 1º As seguintes medidas poderão ser adotadas, entre outras:

I – criação de modalidade de transação exclusiva para apostas, vinculada a cadastro positivo de operadores autorizados;
II – filtros automatizados com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e em chaves Pix, com bloqueio de transações irregulares;
III – integração com diretórios centralizados de risco e de autoexclusão;
IV – inclusão de marcadores visuais em extratos de transações envolvendo operadores de apostas.”

Além disso, deverão ser implementados sistemas capazes de identificar padrões suspeitos nas transações.

Regras de conformidade mais rígidas e penalidades

A lei também prevê novas infrações administrativas e aumento de punições por descumprimento. Multas, suspensão ou até cassação de autorizações podem ser aplicadas a entidades que mantenham relações comerciais com operadores não autorizados, deixem de cumprir regras de prevenção à lavagem de dinheiro ou promovam serviços de apostas ilegais.

A divulgação de operadores ilegais — inclusive em mídia digital, por influenciadores ou em veículos tradicionais — também passa a ser tratada como infração quando houver ciência inequívoca da ilegalidade.

Impacto estratégico no mercado

O conjunto de medidas representa uma escalada importante no combate às apostas ilegais no Brasil. A integração de mecanismos financeiros, monitoramento mais próximo e troca de dados entre diferentes instituições tende a fortalecer significativamente a capacidade de enforcement.

O bloqueio de contas, somado à regulamentação do Pix e ao endurecimento das exigências de conformidade, sinaliza uma postura regulatória mais proativa e apoiada em tecnologia.

Com a expansão do mercado regulado de apostas no país, essas regras devem ter papel central na proteção de operadores legais e consumidores, além de reduzir a presença de atividades ilegais.

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